Contrato da Fundação Garibaldi Brasil com o restaurante Spetus Bar é alvo de denúncia ao TCE
Um contrato da Fundação Garibaldi Brasil (FGB) no valor de R$ 200 mil com o restaurante Spetus Bar, de Sena Madureira, no interior do Acre, para operacionalização da Lei Paulo Gustavo, foi alvo de uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A vereadora Elzinha Mendonça (PSB) questionou ao TCE a atividade principal da empresa contratada, que não corresponde ao que o contrato requer. O TCE confirmou o recebimento da denúncia.
Irregularidades apontadas na denúncia
De acordo com a denúncia, a atividade principal do restaurante Spetus Bar, segundo o comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal, é de restaurantes e similares. No entanto, o contrato com a FGB exige a prestação de serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos e intelectuais. Além disso, a denúncia argumenta que o valor do contrato não permite o vínculo sem licitação, conforme feito pela FGB.
A vereadora Elzinha Mendonça entrou com uma medida cautelar para suspensão do contrato, alegando que a empresa contratada não apresenta capacidade técnica adequada para a execução dos serviços exigidos. A denúncia também questiona a falta de justificativa para a dispensa de licitação e a falta de atestado de capacidade técnica.
Depoimento de Diogo Soares
Diogo Soares, um dos produtores culturais que apontaram possíveis irregularidades na escolha da empresa para executar o contrato, afirma que o Spetus Bar está fechado há cerca de um ano e que no endereço indicado pela empresa como sede funciona outro empreendimento, de consultoria rural. Diogo também reclama que a fundação não se dispõe a ouvir os questionamentos de representantes do setor cultural.
Segundo ele, a Garibaldi não responde aos questionamentos sobre o termo de referência do trabalho, o atestado de capacidade técnica da empresa e o portfólio da mesma.
Contrato e resposta da FGB
Em nota publicada em uma rede social, a FGB informou que a contratação da empresa foi feita com aprovação do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo do município, que votou de forma unânime pela escolha da empresa.
A fundação explica que o contrato foi realizado dentro das possibilidades previstas pela lei e que o processo de Dispensa de Licitação foi aberto devido à urgência da matéria. A empresa Márcio S. Valente foi escolhida por apresentar o menor preço e comprovar experiência nos serviços necessários.
A FGB afirma que tem ouvido os fazedores de cultura durante as discussões sobre projetos e editais, e que tem seguido os critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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