A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) cria Programa de Adoção de áreas públicas para urbanização e conservação
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) sancionou, nesta sexta-feira (24), uma lei que cria o Programa de Adoção de áreas públicas, visando a urbanização, manutenção e conservação desses espaços. O programa, coordenado pelas secretarias municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan) e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), objetiva promover a participação da sociedade no cuidado de locais como praças e parques públicos.
A iniciativa, de acordo com o Diário Oficial Eletrônico (DOE), também busca promover a instalação e manutenção de melhores práticas de preservação do ambiente, além de implantar e expandir meios de acesso à internet e conscientizar a população. Com a adesão ao programa, entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas físicas e pessoas jurídicas legalmente constituídas poderão contribuir para a melhoria desses espaços públicos.
Participação e parcerias
Para participar do programa, é necessário que os interessados realizem um requerimento com uma proposta de manutenção e serviços, descrevendo as melhorias que serão implantadas por meio de cronogramas, croquis, plantas e projetos. As parcerias também poderão ser estabelecidas com a iniciativa privada para a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais.
No caso de pessoas físicas, o requerimento deverá ser instruído com cópia do documento de identidade (RG), cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cópia de comprovante de residência. Já para pessoas jurídicas, o requerimento deve ser encaminhado com cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, além da cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Comissão e processo de seleção
O poder executivo será responsável por constituir uma comissão para articular a implantação do programa, com representantes de diferentes secretarias, que será responsável por avaliar as propostas e verificar o cumprimento dos requisitos. No prazo de cinco dias úteis, a comissão expedirá um comunicado sobre a proposta de cooperação.
Após a data da publicação, será aberto outro prazo, de igual período, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. Caso haja mais de um interessado, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público. Os termos de cooperação terão prazo de validade específico, contados a partir da data de assinatura, e não serão renovados automaticamente. Para estabelecer uma nova cooperação, é necessário realizar um novo pedido.
Encerrada a cooperação, as melhorias realizadas por meio do programa de adoção de áreas públicas passarão a integrar o patrimônio municipal, sem direito a retenção ou indenização por parte do cooperante. Nesse caso, é necessário que as placas sejam retiradas pelo cooperante no prazo de 24 horas.
Conclusão
O Programa de Adoção de áreas públicas implantado pela Prefeitura de Presidente Prudente busca incentivar a participação da sociedade na urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos, como praças e parques. Com a possibilidade de parcerias com a sociedade civil e iniciativa privada, o programa visa promover melhorias urbanísticas e ambientais, além de conscientizar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente. Ao integrar as melhorias realizadas pelo programa ao patrimônio municipal, a prefeitura garante a manutenção e conservação desses espaços a longo prazo.
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