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Novas debêntures de infraestrutura: saiba por que modalidade não é o fim da renda fixa isenta de IR e acesse lista ‘exclusiva’ com títulos ‘turbinados’ –

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Debêntures de infraestrutura x debêntures incentivadas: entenda a diferença entre os títulos

No final do ano passado, o presidente Lula sancionou a lei 14.801/24, que cria as novas debêntures de infraestrutura, um novo título de dívida com incentivos tributários. Mas quem não é novo no mercado sabe que um título semelhante a esse já existia: as debêntures incentivadas, que são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Ambos os títulos são emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, setor econômico que o governo deseja estimular e, por conta disso, possuem incentivos tributários. A única diferença entre as modalidades está no ?para quem? os benefícios tributários se aplicam.

Debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas possuem como incentivo tributário a isenção do pagamento de Imposto de Renda para o investidor pessoa física ? não à toa, o título tem caído cada vez mais no gosto do investidor do varejo. Além disso, devido à isenção, as debêntures incentivadas também possibilitam que o emissor pague juros menores do que precisaria pagar caso o investimento contasse com desconto de IR. Contudo, vale ressaltar que ainda assim o retorno para o investidor costuma ser maior do que o retorno líquido de debêntures não incentivadas equivalentes em prazo e nível de risco.

Novas debêntures de infraestrutura

Já as novas debêntures de infraestrutura não contam com a isenção do Imposto de Renda para nenhuma classe de investidores. Neste caso, o investimento é tributado como qualquer outra aplicação de renda fixa não isenta. O incentivo tributário aqui é voltado exclusivamente para a empresa emissora. A partir dele, as empresas podem deduzir o valor dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido e deduzir 30% dos juros pagos pelas debêntures em cada período das bases de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda. No fim das contas, isso irá permitir que o emissor ofereça um retorno maior sobre esse título.

Renda fixa isenta de IR não está ameaçada

O principal motivo pelo qual a renda fixa isenta de IR não está ameaçada é porque as debêntures de infraestrutura focam mais nos investidores institucionais e pessoas jurídicas. Isso porque eles não possuem isenção nas incentivadas. Logo, para esse tipo de investidor compensa mais a nova debênture, visto que ela pode oferecer uma taxa maior. Já para o investidor pessoa física, as debêntures incentivadas continuam valendo a pena por causa da isenção do IR. No final, os dois tipos de debêntures acabam se complementando. Além disso, embora as debêntures de infraestrutura sejam atrativas para o emissor do título, elas também submetem as empresas a custos financeiros maiores. Fora isso, projetos de infraestrutura só começam a dar lucro anos após terem sido iniciados. Isso porque somente depois de certo tempo o emissor consegue começar a aproveitar o benefício tributário. Até esse dia chegar, ele passou anos pagando juros mais elevados do que se tivesse emitido uma debênture incentivada.

Conclusão

Em conclusão, as debêntures de infraestrutura não vão acabar com as debêntures incentivadas, principalmente porque elas foram feitas para ?coexistir? uma com a outra. As debêntures de infraestrutura podem não favorecer muito o investidor pessoa física, visto que são como qualquer outro investimento da renda fixa não isenta. Já as debêntures incentivadas podem ser uma boa escolha quando o investidor está em busca de títulos isentos de IR e com retornos atrativos. É importante avaliar cada modalidade de acordo com suas necessidades e objetivos de investimento.

Fonte: Seu Dinheiro

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