O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) exige correção em edital do Ifac para profesores
O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) apontou um erro no critério para estabelecimento de vagas para pessoas com deficiência em edital do Instituto Federal do Acre (Ifac) para professores, lançado em novembro de 2023, e instaurou uma ação civil pública para que o número de vagas seja corrigido. O critério utilizado foram as áreas de formação, e não o total de 56 vagas, o que causou ?restrição indevida? na cota.
Diante dessa constatação, o MPF requer que o Ifac retifique o edital de modo a assegurar a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis no concurso público para pessoas com deficiência. Após a adequação, o Instituto deverá reabrir o prazo de inscrições do concurso exclusivamente para as PcDs. Por fim, o MPF requer que o Ifac corrija o formulário de inscrição, inserindo campo específico para que o postulante à vaga possa indicar, previamente, o desejo de concorrer às cotas para PcDs, informou o órgão.
Ainda conforme o MPF, a ação foi instaurada após o Ifac se recusar a cumprir uma recomendação sobre o cumprimento da cota para pessoas com deficiências. O órgão informou ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu ao IFAC que acatasse a recomendação do MPF, mas o instituto não o fez integralmente sob o fundamento de que seria logisticamente difícil a adequação, o que, para o MPF, é injustificável.
Vagas para candidatos negros
O mesmo edital foi alvo de uma recomendação do MPF-AC em relação ao número de vagas destinadas para pretos ou pardos. Em dezembro, o órgão fiscalizador observou que das 56 vagas para docentes previstas no edital, apenas seis são destinadas para pretos e pardos em áreas de formação em que há previsão de três ou mais vagas. O quantitativo não obedece o que estabelece a Lei federal 12.990/2014, que determina que concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas totais para candidatos pretos ou pardos. O percentual deve ser contabilizado por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou localidade.
Em nota, à época, o Ifac afirmou que 'acolheu a interpretação ampliativa, no que concerne às recomendações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), com relação as cotas ofertadas para pessoas pretas e pardas' e aumentou o número de vagas para o público-alvo de seis para 11.
O número de vagas para pretos e pardos no edital de técnicos administrativos também foi alterado. Antes, eram destinadas cinco vagas para o público específico e agora aumentou para oito.
Para cumprir o que determina a lei, o Ifac deveria ter destinado 11 vagas do total para este público. O MPF-AC destacou 'a referida metodologia adotada pelo Ifac burlou a ação afirmativa fixada na norma, porque reduz, injustificadamente, a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público'.
O procurador da República Luidgi Merlo dos Santos, que assina a recomendação, destacou que o não cumprimento da lei pelo Ifac 'esvazia a eficácia da lei, criada para dar mais condições àqueles que, historicamente, tiveram menos oportunidades'
Desde 2014, é obrigatória a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos destes grupos. Porém, as instituições de ensino só passaram a cumprir as cotas a partir de 2018, por causa de uma interferência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O concurso abriu vagas para cargos de docente, 56 vagas, e para técnicos administrativos, 40 vagas. As inscrições iniciaram no dia 27 de novembro e terminariam nesta quarta (27), contudo, após a recomendação do MPF-AC, o prazo para se inscrever passou para o dia 7 de janeiro.
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